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Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social

20 de maio de 2012

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MAIOR VALOR TETO02/07/2008

Tem direito os aposentados que obtiveram seu beneficio entre 05/10/1988 a 31/12/1998, com a Renda Mensal Inicial de sua aposentadoria limitada ao teto máximo instituído pela Previdência Social na data da Concessão.

Para especificar mais, tem direito a esta revisão quem recebia em 07/2004 o valor, sem descontos de IR, mais de R$ 1.760,00, ou hoje recebe mais de R$ 1.960,00.

Quem recebe menos e tem direito a qualquer outra revisão que venha a elevar o valor do beneficio acima do limite acima especificado tem o mesmo direito.

Trata-se de recomposição do valor do beneficio aplicando o  primeiro reajuste após a concessão do benefício no valor do salário beneficio e não no valor limitado ao teto, pois assim a renda do segurado será “cortada” em duas oportunidades, a primeira quando da estipulação da RMI limitada ao teto e a segunda na proporcionalidade do primeiro reajuste com base inferior ao que contribuiu para a previdência.

Entendimento pacifico no Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do art. 29, § 2º e 33, da Lei 8.213/91.


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