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20 de maio de 2012

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25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ02/07/2008

25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Quem obteve aposentadoria por Invalidez e necessita do auxilio permanente de terceiros para sua subsistência ou suas necessidades básicas de sobrevivência terá direito de 25% de acréscimo do valor de sua aposentadoria.

Fonte legal

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

 

 


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